- 1 -A definição dos apoios a atribuir é baseada nos seguintes critérios de ponderação, de acordo com as Tabelas do Anexo I do presente Regulamento:
- a)Historial associativo da Instituição e respetiva contribuição para o desenvolvimento da comunidade;
- b)Capacidade de envolver voluntários/as nas diversas atividades da Instituição;
- c)Idoneidade da Instituição e dos/as seus/suas legais representantes;
- d)Número de utentes abrangidos/as por acordos de cooperação com a Segurança Social;
- e)Número total de utentes beneficiários/as das valências desenvolvidas;
- f)Composição do quadro de pessoal;
- g)Capacidade atribuída às Instalações onde são desenvolvidas as valências;
- h)Capacidade de estabelecer parcerias e cooperar efetivamente com a Autarquia, outras Associações, Coletividades ou Instituições do Concelho;
- i)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- j)Análise do relatório de atividades do último ano e do seu grau de consecução, bem como, do plano de atividades e orçamento do ano da candidatura;
- k)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- l)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- m)Consistência do projeto, nomeadamente pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- n)Número potencial de beneficiários/as e público-alvo dos projetos ou atividades;
- o)Capacidade de continuidade do projeto ou atividade;
- p)Consonância entre os objetivos do projeto ou atividade propostos com o Plano de Atividades da Câmara Municipal de Felgueiras para a área social;
- q)Resposta às necessidades da comunidade;
- r)Intervenção em áreas consideradas prioritárias de inserção social e comunitária;
- s)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- t)Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
Artigo 14.º — Critérios de Ponderação
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019