- 1 -Os apoios previstos no artigo 10.º do presente Regulamento, cujo prazo de execução seja igual ou inferior a 1 mês, são atribuídos numa única prestação, após a apresentação de comprovativos da despesa.
- 2 -Os apoios previstos no artigo 10.º do presente regulamento, com duração superior a um mês, são concedidos de forma faseada, devidamente fundamentados por cronograma financeiro, aprovado pela Câmara Municipal, após a apresentação de comprovativos da despesa.
Artigo 19.º — Disponibilização do Apoio Financeiro
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019