A entidade beneficiária do apoio financeiro compromete-se a participar e contribuir em iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município e a disponibilizar recursos próprios para a prossecução das iniciativas desenvolvidas no âmbito da Rede Social concelhia, após avaliação conjunta das possibilidades de concretização.
Artigo 20.º — Princípio da Reciprocidade
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019