- 1 -Sem prejuízo do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, a Câmara Municipal deve publicitar os subsídios através de Edital afixado nos lugares de estilo, da seguinte forma:
- a)Nos 10 dias subsequentes à aprovação dos subsídios pela Câmara Municipal;
- b)Anualmente, até 31 de março do ano seguinte, os subsídios que tenham sido efetivamente pagos.
- 2 -As Organizações beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Felgueiras", e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.
Artigo 21.º — Publicidade dos Apoios
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019