- 1 -O Município cessará ou exigirá a devolução dos apoios concedidos, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal daí decorrente, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido;
- b)Prestação de falsas declarações pela Organização beneficiária;
- c)Incumprimento das disposições do presente Regulamento.
- 2 -Verificando-se alguma das situações previstas no número anterior, a Organização beneficiária fica inibida de aceder a qualquer tipo de apoio, no domínio da atuação do Município, cinco anos após a infração.
Artigo 22.º — Cessação e devolução de apoios
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019