- 1 -As Organizações apoiadas devem apresentar à Câmara Municipal, no final da realização do projeto ou atividade, um relatório conforme modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal.
- 2 -O relatório a que faz referência o número anterior é analisado pelos competentes serviços municipais.
- 3 -As Organizações apoiadas devem ainda organizar e arquivar, autonomamente, toda a documentação da candidatura e dos apoios concedidos.
- 4 -O Município de Felgueiras reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.
- 5 -Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiados podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo as Organizações beneficiárias disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Artigo 23.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019