- 1 -O presente Regulamento regula as condições de atribuição de apoios financeiros e não financeiros, que o Município confere às entidades referidas no artigo 1.º
- 2 -A comparticipação financeira afeta ao presente programa está condicionada até ao limite de 0.5 % do orçamento Municipal em cada ano civil.
- 3 -Serão apoiadas as candidaturas aprovadas até ao limite orçamental, de acordo com os critérios definidos no Artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Limites dos Apoios
Vigente desde: 05/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2019