- 1 -As Organizações que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal de Organizações.
- 2 -O pedido de inscrição no Registo Municipal deve ser apresentado em plataforma online no site da Câmara Municipal de Felgueiras, instruído com os seguintes documentos, quando aplicáveis:
- a)Ficha de inscrição de modelo tipo;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Cópia do documento de constituição;
- d)Cópia dos estatutos atualizados e da sua publicação no Diário da República;
- e)Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
- f)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- g)Cópias da ata de eleição dos corpos sociais e da ata da tomada de posse;
- h)Cópias do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;
- i)Cópias do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;
- j)Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados/as;
- k)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
- l)Declaração de autorização da Segurança Social para funcionamento e exercício da atividade como Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), nos casos específicos;
- m)Cópia dos acordos de cooperação estabelecidos com a Segurança Social no âmbito das valências desenvolvidas (se aplicável);
- n)Declaração com a informação do número total de utentes apoiados/as pela Organização, no âmbito das valências desenvolvidas;
- o)Declaração sobre compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
- p)Quadro de pessoal em vigor.
Artigo 5.º — Registo Municipal das Organizações
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019