- 1 -O apoio à atividade regular tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para o qual é atribuído.
- 2 -Enquadram-se, nesta definição designadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades de relevante interesse público municipal;
- b)Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
- c)Apoio à formação de dirigentes associativos/as e técnicos/as;
- d)Cedência de transporte, nos termos dos critérios definidos;
- e)Cedência de instalações, nos termos dos critérios definidos ou do respetivo Regulamento;
- f)Cedência de equipamentos, nos termos dos critérios definidos ou do respetivo Regulamento.
- 3 -Devem ser comunicadas previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos os projetos candidatados no âmbito deste regulamento.
Artigo 9.º — Apoio à Atividade Regular
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019