No âmbito do apoio financeiro ao investimento são consideradas as seguintes áreas:
- 1 -Apoio à construção, aquisição, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício:
- a)Após aprovação de candidatura a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário, no montante até 20 % da parte não comparticipada da verba elegível aprovada, até ao montante máximo de 25.000 (euro), tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º;
- b)Sem comparticipação pública ou comunitária, até 20 % do valor adjudicado acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável nos termos da legislação em vigor, até ao montante máximo de 50.000 (euro) e tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º;
- c)As Organizações apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
- 2 -Apoio para conservação e manutenção de edifícios de iniciativa exclusiva da própria entidade, ou seja, sem comparticipação pública ou comunitária, até 50 % do investimento total, no montante máximo de 12.500 (euro), sendo que as Organizações apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
- 3 -Apoio financeiro ao desenvolvimento de iniciativas/ projetos de caráter permanente e continuado na área social, de manifesto interesse municipal, em 50 % do investimento total até ao montante máximo de 2.500 (euro). As Organizações apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil:
- a)O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando os/as destinatários/as abrangidos pela iniciativa/projeto social forem grupos de risco específicos, designadamente, pessoas com diversidades funcionais, crianças e jovens em risco, pessoas com doença crónica grave não institucionalizadas, reclusos/as ou sem-abrigo.
- 4 -Apoio financeiro a pequenas iniciativas/projetos de caráter pontual na área social, de manifesto interesse municipal, cujo investimento total não ultrapasse 3000 (euro), sempre que se verifique adequação às necessidades locais, interesses, consistência, inovação e exequibilidade do projeto. As Organizações apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.