- 1 -O/A arrendatário/a e o respetivo agregado familiar deverão ocupar o fogo habitacional concessionado no prazo de 30 dias após a entrega das respetivas chaves.
- 2 -A não ocupação efetiva do fogo habitacional no prazo previsto no número anterior determinará a revogação da decisão administrativa de atribuição e a caducidade do contrato, ficando o Município de Felgueiras investido no poder de tomar posse administrativa do mesmo, se necessário.
Artigo 19.º — Ocupação Efetiva
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019