- 1 -Ocupação da habitação social em regime de arrendamento apoiado:
Ficam sujeitos ao presente Regulamento todos os fogos habitacionais que integram o parque habitacional do Município de Felgueiras, arrendados, com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
- 2 -Apoio económico ao arrendamento:
Podem beneficiar do disposto no presente Regulamento os/as arrendatários/as que se encontrem nas condições referidas no n.º 2 do artigo 48.º e não sejam beneficiários/as de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2019