- 1 -Os/As contraentes podem, a qualquer momento e por acordo, revogar o contrato de arrendamento apoiado.
- 2 -Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo de revogação que revestirá a forma do contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 40.º — Revogação
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019