- 1 -São consideradas sem título as situações de ocupação, total ou parcial, de habitações de que seja proprietário o Município de Felgueiras, por quem não detenha contrato de arrendamento que a fundamente.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o/a ocupante está obrigado/a a desocupar a habitação e a entregá-la livre de pessoas e bens, até ao termo do prazo que lhe for fixado, não inferior a três dias, na comunicação feita para o efeito pelo Município.
- 3 -Caso não seja cumprida voluntariamente a obrigação de desocupação e entrega de habitação nos termos do número anterior, há lugar a despejo nos termos do artigo 46.º
Artigo 47.º — Ocupação Sem Título
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019