- 1 -A atribuição do subsídio produzirá efeitos no mês seguinte ao da data de decisão, tomada nos termos do n.º 4 do artigo 51.º do presente Regulamento.
- 2 -A atribuição a que se refere o número anterior será feita para a conta do/a senhorio/a.
- 3 -O pagamento é realizado entre os dias 1 e 8 de cada mês, através de transferência bancária.
Artigo 54.º — Forma de Pagamento
Vigente desde: 05/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2019