São direitos dos/as beneficiários/as:
- a)Ser notificado/a, por escrito, da decisão que recair sobre a candidatura ou sobre a renovação e alteração da comparticipação;
- b)Aceder ao Regulamento de atribuição do subsídio ao arrendamento;
- c)Transmitir a titularidade do apoio para outro elemento do agregado familiar nos termos previstos no presente Regulamento;
- d)Beneficiar de um Acordo de Intervenção e Acompanhamento conjunto, que corresponda às suas necessidades sociais, profissionais ou culturais, com respeito pelo direito à sua identidade pessoal, com vista à sua inclusão social e reintegração laboral, elaborado pelos/as técnicos/as do serviço de Ação Social da Câmara Municipal;
- e)Reclamar de qualquer decisão da Câmara Municipal, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.