São deveres do/a beneficiário/a:
- a)Informar o serviço de Ação Social da Câmara Municipal, no prazo de 7 dias, sempre que se verifique alguma alteração às condições que estiveram na base da atribuição do subsídio, nomeadamente:
Alteração dos rendimentos e/ou da constituição do agregado familiar;
Cessação, por qualquer motivo, do contrato de arrendamento;
Não pagamento da renda;
Não cumprimento do acordo de pagamento de rendas em dívida;
- b)Entregar, no decurso do último mês de cada trimestre, junto dos Serviços da Ação Social da Câmara Municipal, cópia dos recibos referentes a esse período, sob pena de suspensão do apoio;
- c)Comprovar, anualmente a situação socioeconómica do seu agregado familiar, para efeitos de renovação do processo e atualização da comparticipação;
- d)Aceitar a alteração da comparticipação, caso a alteração dos rendimentos o determine;
- e)Aceitar e cumprir o Plano de Acompanhamento definido para o agregado familiar;
- f)Receber todas as comunicações que lhe sejam dirigidas pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal;
- g)Permitir, sempre que considerado necessário, a visita de um/a técnico/a do Serviço de Ação Social à sua habitação, com vista a um melhor acompanhamento e avaliação do processo.