As empresas industriais, agrícolas, pecuárias ou similares poderão, nas condições previstas neste Regulamento, requerer à entidade gestora autorização para a descarga das suas águas residuais de tipo não doméstico no sistema.
Artigo 18.º — Ligação ao sistema
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004