Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)Entidade gestora - Câmara Municipal de Porto Santo;
- b)Sistema - rede geral de drenagem de águas residuais urbanas, composta por canalizações, peças acessórias e equipamentos destinados à recolha das águas residuais domésticas ou industriais até às infra-estruturas hidráulicas do Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da RAM;
- c)Instalação interna - conjunto de dispositivos sanitários e de canalizações privadas existentes no interior das edificações ou prédios, incluindo o ramal de ligação do sistema;
- d)Instalação externa - conjunto de dispositivos, equipamentos e de canalizações privadas existentes em loteamentos e no exterior das edificações ou prédios, incluindo o ramal de ligação do sistema;
- e)Ramal de ligação - troço de canalização privativa de um ou mais prédios, compreendido entre os respectivos limites e o colector da rede geral de drenagem;
- f)Colector - conduta destinada à recolha e condução dos efluentes desde os ramais de ligação até às infra-estruturas do Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da RAM;
- g)Águas residuais domésticas - as águas residuais de serviços e instalações residenciais, comerciais, hoteleiras e similares;
- h)Águas residuais industriais - as águas residuais não compreendidas nas águas residuais domésticas;
- i)Utilizador - utente do sistema que, em função da sua natureza, pode ser classificado como doméstico, não doméstico (comercial, industrial ou similar) ou especial (instituição pública e particular sem fins lucrativos de solidariedade social);
- j)Dispositivo - aparelho ligado à rede interna ou externa de drenagem de águas residuais (lavatório colectivo ou individual, bidé, urinol, sanita, base de chuveiro ou banheira, pia de despejos ou de lavagem, máquinas de lavar roupa ou louça, tanque de lavagem, torneiras de serviço, máquinas industriais com sistemas próprios de drenagem e outros).