Serão obrigações do utilizador:
1) Notificar a entidade gestora quando houver mudança de titularidade da empresa;
2) Notificar a entidade gestora caso se verifique por parte do utente industrial alterações de qualquer tipo que tenham consequência num aumento igual ou superior a 25% da média das produções dos últimos três anos;
3) Notificar a entidade gestora de qualquer alteração da actividade comercial ou processo industrial, com especial ênfase para as matérias-primas utilizadas, que implique modificação no volume das descargas ou em qualquer dos elementos contaminantes.