- 1 -No caso particular e específico de não ser possível a determinada unidade industrial, mediante a adopção de tratamento das suas águas residuais, alcançar os valores máximos admissíveis de CBO e SST estabelecidos no anexo B, o que terá de ser justificado tecnicamente, tal situação será devidamente analisada pela entidade gestora para efeitos de ligação ao sistema.
- 2 -Nessas situações, a autorização de ligação ao sistema será analisada pela entidade gestora.
Artigo 38.º — Casos especiais
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004