- 1 -O Utilizador/Entidade Utilizadora é responsável pelo policiamento e segurança das instalações, durante a realização de atividades/eventos cuja natureza a legislação em vigor assim o exija.
- 2 -O plano de segurança e policiamento do evento deve ser partilhado com a Câmara Municipal de Lamego, cabendo ao Utilizador/Entidade Utilizadora fazer chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes da realização da atividade/evento.
- 3 -O Utilizador/Entidade Utilizadora deve cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança legalmente impostas e ainda as regras de segurança especialmente previstas no Plano de Emergência Interno do Centro Multiusos de Lamego.
Artigo 15.º — Policiamento e Segurança
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017