- 1 -Compete sempre à Câmara Municipal de Lamego decidir o número de funcionários a escalar para o serviço de controlo de acessos e de assistentes de sala, mediante a natureza da atividade/evento, configuração da sala e a lotação prevista, decisão esta que será sempre acordada previamente com o Utilizador/Entidade Utilizadora promotor da atividade/evento.
- 2 -O Utilizador/Entidade Utilizadora, poderá assegurar o serviço de controlo de acessos e de assistentes de sala, desde que a Câmara Municipal de Lamego o autorize. O Utilizador/Entidade Utilizadora será responsável por qualquer ocorrência que surja durante esse período.
- 3 -Deve ser realizada uma reunião prévia técnica entre promotores e responsáveis pelas mais diversas áreas da Câmara Municipal de Lamego, desde frente de casa, segurança, manutenção, etc., pelo menos com a antecedência de 3 horas antes da abertura de portas do dia da atividade/evento.
Artigo 21.º — Escala de funcionários
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/2017