- 1 -É expressamente vedado ao Utilizador/Entidade Utilizadora colocar qualquer tipo de publicidade no interior ou no exterior do Multiusos, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Lamego e pagamento das taxas devidas;
- 2 -A Câmara Municipal de Lamego pode acordar com o Utilizador/Entidade Utilizadora, uma contrapartida quer para a exploração publicitária quer para as transmissões televisivas.
Artigo 27.º — Colocação de Publicidade e Transmissão Televisiva
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017