- 1 -Nos casos em que o Utilizador/Entidade Utilizadora deseje colocar qualquer tipo de publicidade no interior ou no exterior do Multiusos, ou utilizar parte das instalações para a colocação de estruturas modulares ou de bens e produtos específicos, deverá solicitar à Câmara Municipal de Lamego, por escrito, e com antecedência de dez dias em relação à data da atividade/evento, essa intenção;
- 2 -Nos casos em que o Utilizador/Entidade Utilizadora deseje efetuar a transmissão televisiva da sua atividade/evento, deverá informar a Câmara Municipal de Lamego, por escrito, e com antecedência de dez dias em relação à data do mesmo, essa intenção;
- 3 -Nos três dias seguintes, a Câmara Municipal de Lamego compromete-se a dar resposta a essa solicitação (referentes aos pontos 1. e 2. do presente artigo), podendo autorizar ou não, total ou parcialmente, a colocação da publicidade ou a transmissão televisiva;
- 4 -A falta de autorização prévia, ou um mero pedido de autorização verbal (nos casos em que manifestamente não seja possível outro procedimento), determina automaticamente a proibição de afixação e colocação de qualquer espécie de publicidade no interior e exterior do Centro Multiusos de Lamego bem como o cancelamento da transmissão televisiva.
Artigo 28.º — Autorização Prévia
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017