- 1 -As instalações do Centro Multiusos de Lamego serão cedidas, preferencialmente, para atividades/eventos desportivos, bem como para quaisquer outras, adequadas, de reconhecido e justificado interesse municipal.
- 2 -A cedência das instalações será feita de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridades:
- a)Todas as manifestações desportivas e não desportivas pontuais promovidas pela Câmara Municipal, ou em parceria, têm prioridade sobre as restantes atividades/eventos que tenham lugar no mesmo horário;
- b)Atividades/eventos relativos a jogos, provas e competições integradas no âmbito do setor federado.
- 3 -No caso de outros tipos de pedidos e de se verificar coincidência de horários e turnos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida pela Câmara Municipal de Lamego.
Artigo 4.º — Ordens de preferência nos tipos de utilização
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017