- 1 -Com base na informação constante do pedido de utilização, que pode ser complementada com outra informação solicitada pela Câmara Municipal de Lamego, esta edilidade enviará ao Utilizador/Entidade Utilizadora um orçamento, o qual deverá ser aceite pelo Utilizador/Entidade Utilizadora, no prazo de três dias após a sua receção, sob pena de ser dado sem efeito o pedido de utilização;
- 2 -Os valores constantes do Orçamento podem ser posteriormente alterados caso as condições pré-definidas entre a Câmara Municipal de Lamego e o Utilizador/Entidade Utilizadora sejam modificadas.
Artigo 7.º — Orçamento
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017