- 1 -Aceite o orçamento, a Câmara Municipal de Lamego remeterá ao Utilizador/Entidade Utilizadora um Contrato e/ou Protocolo de cedência de utilização do Centro Multiusos de Lamego, o qual deverá ser assinado e regularizado pelo Utilizador/Entidade Utilizadora ou seus representantes legais e devolvido à Câmara Municipal de Lamego nos cinco dias subsequentes à sua receção, acompanhado por documento comprovativo da liquidação de 20 % da totalidade das taxas, preços ou contrapartidas estipuladas no orçamentado, ou de outro valor determinado no orçamento ou no Contrato e/ou Protocolo;
- 2 -A assinatura do Contrato e/ou Protocolo pressupõe a plena aceitação por parte do Utilizador/Entidade Utilizadora das presentes Normas de Funcionamento e Utilização do Centro Multiusos de Lamego e do Regulamento Geral de Utilização, bem como das condições impostas pela Câmara Municipal de Lamego, que farão parte do Contrato e/ou Protocolo;
- 3 -Sem prejuízo do supra exposto quanto ao pagamento da entrada inicial com a assinatura do Contrato e/ou Protocolo, o pagamento do preço, taxas e contrapartidas pela utilização do Centro Multiusos e ou pela prestação de serviços deverá ser integralmente efetuado até 24 horas antes do início da atividade/evento, sem o que não será permitida a utilização do Centro Multiusos de Lamego, a não ser nos casos em que, mediante aceitação prévia da Câmara Municipal de Lamego, dada por escrito, seja permitido à Utilizador/Entidade Utilizadora proceder à liquidação dessa verba de outra forma.
Artigo 8.º — Formalização do Contrato e/ou Protocolo e Pagamento das Contrapartidas
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017