- 1 -As candidaturas são avaliadas tecnicamente, por parte da unidade orgânica com a tutela do desporto e associativismo de acordo com documento técnico de ponderação para atribuição de apoios a aprovar pela Câmara Municipal, onde estão fixadas as normas com a definição dos critérios, ponderações e pontuações assim como a majoração, caso exista para cada um dos programas e subprogramas definidos.
- 2 -Finda a avaliação técnica, a entidade responsável emitirá parecer no qual poderá apresentar ao presidente da câmara, ou ao vereador que detenha o pelouro, propostas tendentes à integração no contrato-programa a celebrar de cláusulas de interesse público ou outras que considere relevantes.
Artigo 11.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 24/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2020