- 1 -Com o objetivo de dinamizar as atividades desportivas entre associações, a Câmara Municipal disponibiliza-se a apoiar a realização de competições ou demonstrações de modalidades.
- 2 -Mediante candidatura, tal como estipulado no artigo 10.º, as associações e/ou clubes promotores beneficiarão de apoios financeiros para a organização das referidas atividades.
- 3 -Pela participação das associações e clubes nestas iniciativas, a Câmara Municipal atribuirá uma comparticipação financeira.
- 4 -As entidades poderão solicitar à Câmara Municipal apoio técnico e logístico, para além da cedência de instalações, colaboração na divulgação ou outro tipo de cooperação, a fim de assegurar a realização das competições/encontros, devendo para o efeito efetuar os pedidos com a antecedência mínima de 30 dias úteis.
- 5 -Os apoios referidos no número anterior serão concedidos mediante a existência de disponibilidade técnica e dos espaços.
Artigo 18.º — Competições desportivas de âmbito concelhio
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020