As associações desportivas, cumprindo o disposto no artigo 9.º, devem apresentar o programa de desenvolvimento desportivo previsto para a época desportiva seguinte e onde deve constar:
- a)A atividade desportiva a desenvolver, com referência expressa às modalidades, escalões etários e competições desportivas nas quais está previsto participar;
- b)Previsão de custos de utilização de instalações desportivas;
- c)Previsão de custos com aquisição de equipamentos para a atividade regular (material desportivo);
- d)Certidão emitida da respetiva federação ou associação da modalidade onde estão inscritos, que comprove a participação nas competições desportivas em que vai estar envolvido ao longo da época, assim como o número de atletas (por escalão etário) e quadros técnicos envolvidos;
- e)Comprovativo do valor pago pela inscrição dos atletas na respetiva federação ou associação.