Poderão candidatar-se à atribuição de apoio financeiro as coletividades que desenvolvam atividade nas seguintes áreas:
- a)Na vertente do património cultural:
- i)Património imaterial (tradições e expressões orais, expressões artísticas e manifestações de caráter performativo; práticas sociais, rituais e eventos festivos; conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e o universo; competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais);
- ii)Património material móvel e imóvel (enquadrados na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro).
- b)Na componente da criação artística e produção cultural onde resultam as artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia, novos media...), o artesanato e arte popular, as artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música, teatro), a literatura, entre outras manifestações que se enquadrem no domínio da produção cultural.