Os apoios às atividades serão ponderados através dos seguintes critérios:
- a)Associação com valências ou secções;
- b)Especificidade de valências ou secções (entidades com autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música e dança);
- c)Número de elementos que constituem as valências ou secções;
- d)Avaliação dos planos de atividades, através de comissão de análise e acompanhamento a definir e a constituir pelo órgão executivo, onde serão ponderados os seguintes critérios:
- i)Iniciativas promovidas e/ou apoiadas pela autarquia;
- ii)Atividades regulares e de qualidade;
- iii)Projetos que induzam à formação e ao crescimento de públicos;
- iv)Projetos que suscitem forte envolvimento da comunidade;
- v)Projetos que revelem originalidade e conteúdo diversificado;
- vi)Projetos com viabilidade de execução;
- vii)Projetos de continuidade;
- viii)Relatório de execução de atividades.
- e)Equipamento/logística:
- i)Sede ou instalações;
- ii)Utilização por valência;
- iii)Transportes.