- 1 -A realização destas iniciativas deve ser prevista no plano de atividades, contemplando um projeto específico para a sua realização.
- 2 -A organização de eventos e/ou atividades poderá ser apoiada através de:
- a)Comparticipação financeira, consoante disponibilidade orçamental, de acordo com o Orçamento Anual do Município.
- b)Apoio à divulgação;
- c)Apoio técnico;
- d)Apoio Logístico e cedência de recursos, entre os quais a cedência temporária de espaços;
- 3 -Os pedidos de apoio devem ser efetuados até 60 dias antes da data pretendida e ficam sujeitos à existência e disponibilidade dos recursos solicitados.
- 4 -A atribuição da comparticipação resultará da análise do projeto, considerando os investimentos necessários, bem como a sua pertinência para o desenvolvimento cultural, social ou turístico do Município.
- 5 -O pagamento dos apoios financeiros está sujeito às condições estipuladas pelo n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento.
- 6 -Cada associação poderá candidatar-se apenas a um projeto de atividade pontual por ano.
- 7 -No caso das valências que pela sua especificidade não se enquadrem nos critérios preestabelecidos, as mesmas serão alvo de critérios específicos de acordo com as normas próprias, no documento técnico de ponderação, para atribuição de apoios anuais às associações, culturais e recreativas a aprovar pelo órgão executivo.
Artigo 23.º — Tipologia de apoios concedidos à organização e desenvolvimento de atividades pontuais
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020