- 1 -O movimento associativo de Ourém deve promover anualmente um programa vasto e diversificado de iniciativas que envolvam o maior número de munícipes.
- 2 -Os apoios a serem concedidos aos eventos, podem assumir um apoio financeiro, técnico, logístico ou de outra natureza.
- 3 -Podem candidatar-se associações que reúnam todos os critérios mencionados no artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 27.º — Apoio a eventos
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020