- 1 -Os pedidos de apoio devem ser remetidos aos serviços através de formulário próprio, que se encontra disponível no site do município, com a antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data precisa para a realização da ação.
- 2 -São excluídos todos os projetos apresentados que não cumpram com este prazo.
- 3 -As intenções de candidaturas deverão especificar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes estimado, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, a calendarização, e outras informações que os serviços municipais considerem pertinentes na avaliação do pedido de apoio à atividade.
- 4 -Os serviços municipais avaliam se a intenção de candidatura reúne os requisitos para ser apreciada, cabendo a decisão de apoio à candidatura ao órgão executivo.
Artigo 28.º — Procedimentos
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020