- 1 -Este apoio destina-se às associações que representem e prestigiem o Município de Ourém nas diversas áreas desportivas, culturais e recreativas.
- 2 -O apoio será atribuído de acordo com o número de representantes da associação.
- 3 -O valor pode variar de acordo com o local da deslocação.
- 4 -A percentagem é encontrada sobre o total das despesas com o transporte, devidamente justificadas.
- 5 -Estes apoios estão condicionados a outros tipos de apoio, nomeadamente das respetivas federações ou associações, porquanto não podem ser cumulativos.
- 6 -A candidatura a este apoio deve ser apresentada com uma antecedência mínima de 60 dias, relativamente à data em que se vai realizar a deslocação.
Artigo 31.º — Apoio para deslocações ao estrangeiro e aos arquipélagos
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020