- 1 -Os apoios logísticos consistem na cedência de serviços de transporte, palcos, estrados, metas, grades ou outros materiais, estando sempre dependentes da disponibilidade dos equipamentos.
- 2 -O ato da entrega e a posterior devolução é da exclusiva responsabilidade da associação que o solicitou e o mesmo é sujeito a assinatura de documento que comprove o levantamento e devolução do equipamento.
- 3 -A não devolução ou estrago é da responsabilidade da associação.
- 4 -Para a cedência de equipamentos, existem normas específicas, que podem ser consultadas no site do Município.
Artigo 30.º — Apoio logístico
Vigente desde: 24/06/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/2020