Os dados pessoais de quem participar no âmbito do presente regulamento, que forem recolhidos pelo Município, reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários, ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos, devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável, quanto a esta matéria.
Artigo 45.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020