- 1 -Quanto à sua natureza, a concretização dos apoios atribuídos pode resultar nas seguintes modalidades:
- a)Comparticipação financeira que corresponde às transferências de verbas para apoiar a realização de atividades, para aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas ou para apoio à formação;
- b)Apoio material e logístico que resulta em cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização das suas atividades;
- c)Apoio na cedência de espaços;
- d)Apoio à regularização das suas instalações e medidas de segurança e autoproteção;
- e)Apoio nas despesas e investimentos inerentes ao funcionamento das instalações (sedes, campos de jogos, pavilhões) devidamente justificados;
- f)Apoio à divulgação;
- g)Apoio ao transporte para deslocações destinados a atividades culturais;
- h)Apoio na utilização de instalações indispensáveis à atividade;
- i)Colaboração institucional;
- j)Outros apoios enquadrados na prática associativa de cariz desportivo e cultural.
- 2 -Ficam excluídas do regime estabelecido neste regulamento as iniciativas desportivas, culturais e recreativas especificamente regulamentadas ou de iniciativa municipal.
Artigo 7.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 24/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2020