- 1 -Após a entrega dos requerimentos devidamente instruídos, os serviços competentes da Câmara Municipal - área da educação e assuntos sociais - procederão à respetiva análise e emitirão o respetivo parecer técnico.
- 2 -O processo, após o procedimento referido no número anterior, será remetido ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada para a respetiva apreciação e encaminhamento para decisão do órgão executivo.
- 3 -Após o deferimento o requerente será devidamente notificado da decisão e informado dos prazos para entrega de documentação comprovativa de despesas.
- 4 -A efetivação do apoio, isto é, o pagamento dos valores referentes às despesas depende do cumprimento do estipulado no artigo 7.º
- 5 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o imediato indeferimento do processo e, quando for caso disso, a restituição dos valores até então pagos pela Câmara Municipal.
- 6 -Em caso de dúvidas, os serviços competentes desta Câmara Municipal podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas.
Artigo 10.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018