- 1 -O requerente será notificado por escrito da decisão que vier a recair da candidatura, sendo que, em caso de intenção de indeferimento o requerente tem um prazo de dez (10) dias úteis, para se pronunciar em sede de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não apresentem a documentação exigida, prevista no artigo 6.º, e/ou que não se integrem nos critérios de elegibilidade definidos no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém, ou ao Vereador com competência delegada.
- 4 -Em resultado da audiência prévia, referida no n.º 1 do presente artigo, o processo será novamente presente à Câmara Municipal, para decisão final, a qual será posteriormente comunicada ao requerente.
Artigo 11.º — Decisão e Prazos de Reclamações
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018