- 1 -O preço de venda de cada lote será de (euro) 10,00/m2.
- 2 -O valor referido no n.º 1 poderá ser revisto anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Face ao impacto do projeto para a economia local e regional, à criação de postos de trabalho e ao investimento em I & D, poderá a Câmara Municipal conceder incentivo traduzido na redução do valor previsto no n.º 1.
Artigo 10.º — Preço de venda dos lotes
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022