- 1 -Para os lotes atribuídos será pago 50 % no momento da comunicação da aceitação da atribuição de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º
- 2 -O remanescente será liquidado no dia da outorga da escritura de compra e venda.
Artigo 11.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022