O prazo máximo para entrada do projeto nos serviços competentes da Câmara Municipal de Ansião é de 6 meses após a escritura de compra e venda, com os seguintes elementos:
- a)Projetos de arquitetura, especialidades e arranjos exteriores, elaborado em conformidade com as normas deste regulamento, quando houver lugar a novas construções ou à alteração de instalações existentes;
- b)Levantamento dos aspetos ambientais significativos e apresentação das medidas preventivas e de minimização, designadamente para consumos de água, emissões poluentes nas águas residuais, produção de resíduos sólidos, líquidos e semilíquidos, emissões de poluentes atmosféricos, emissões de ruído, consumos de energia e riscos de acidentes graves;
- c)Declarações do promotor e dos responsáveis das diversas especialidades, das quais conste que o projeto cumpre os requisitos legais aplicáveis à atividade.