- 1 -O prazo máximo para início das construções será de três meses após comunicação do licenciamento da construção.
- 2 -A requerimento do adquirente, devidamente fundamentado e aceite pela Câmara Municipal de Ansião, poderá o prazo referido no número anterior, ser prorrogado por período de três meses.
Artigo 14.º — Início da construção
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022