- 1 -As flutuações, diárias e sazonais, e pontas de caudais dos efluentes líquidos a lançar no sistema não poderão ser suscetíveis de causar perturbações nos sistemas de drenagem e tratamento. Caso não seja possível evitar estas flutuações, o adquirente deverá tomar medidas que promovam a equalização do caudal.
- 2 -Antes da sua descarga nos sistemas públicos de drenagem de águas residuais, as águas residuais dos estabelecimentos comerciais/industriais devem obedecer às condições em toda a legislação geral aplicável.
Artigo 19.º — Tratamento de efluentes
Vigente desde: 26/05/2022
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