- 1 -A Câmara Municipal de Ansião pode exigir ao adquirente que faça prova das características dos seus efluentes mediante a realização de análises em laboratórios certificados para o efeito.
- 2 -A periodicidade das análises e os parâmetros a analisar serão definidos caso a caso, pela Câmara Municipal de Ansião, tendo em conta o tipo de atividade exercida.
- 3 -Para além das análises previstas nos pontos anteriores, poderá a Câmara Municipal de Ansião proceder a inspeções das condições de descarga, promovendo a realização de análises que entenda convenientes.
- 4 -Para a recolha de amostras deverão ser colocadas caixas de visita antes da ligação ao coletor municipal.
Artigo 20.º — Verificação das condições de descarga
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022