- 1 -O adquirente é responsável pela execução, exploração e manutenção das instalações de pré-tratamento da sua unidade comercial/industrial.
- 2 -As instalações de pré-tratamento serão objeto de projeto a aprovar pela Câmara Municipal de Ansião, podendo a mesma solicitar parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Artigo 21.º — Pré-tratamento das águas residuais
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022