- 1 -O não cumprimento por parte do adquirente de qualquer dos prazos estabelecidos no presente regulamento, bem como do estabelecido no clausulado do mesmo regulamento, determina a reversão e o regresso do(s) lote(s) alienados ao património da Câmara Municipal de Ansião no estado em que se encontre(m), com posse imediata do(s) mesmo(s), não assistindo ao adquirente o direito a qualquer indemnização a título de eventuais obras, edificações ou benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias, entretanto ali realizadas, salvo autorização expressa e ou entendimento contrário, por parte da Câmara Municipal de Ansião.
- 2 -Salvo em caso de autorização expressa, todos os lotes objeto da cláusula de reversão, regressados ao património da Câmara Municipal de Ansião, passam livres de qualquer ónus ou encargos.
Disposições especiais para a Instalação, Utilização e Aquisição de Lotes no Parque Empresarial do Camporês (Área Norte IC8/Ansião/6.ª fase)
Artigo 25.º — Direito de reversão
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022